Cidadania Italiana em Risco?
- Prática Cidadania Italiana
- 19 de mai.
- 3 min de leitura
Entenda o que muda com o Decreto-Lei 36/2025 e como garantir seu direito
Se você tem ascendência italiana e sonha com o reconhecimento da sua cidadania, este é o momento de ficar atento.

No dia 15 de maio de 2025, o Senado da Itália aprovou o Decreto-Lei nº 36, proposto pelo ministro Antonio Tajani, que altera profundamente as regras da cidadania italiana por descendência (jus sanguinis). O projeto agora segue para a Câmara dos Deputados — mas tudo indica que sua aprovação é praticamente certa.
Neste artigo, vamos explicar o que muda, quem ainda pode solicitar a cidadania, quais são os prazos, e o que fazer se você for bisneto, trineto ou tiver o direito negado.
O que é o Decreto-Lei 36/2025?
O Decreto 36/2025 tem como objetivo limitar o direito à cidadania italiana por descendência. Segundo o texto aprovado:
Apenas filhos e netos de italianos poderão solicitar o reconhecimento;
O pai ou avô deve ter exclusivamente a cidadania italiana no momento do falecimento ou, se ainda vivo, deve possuir somente essa nacionalidade.
Com isso, bisnetos, trinetos e gerações mais distantes passam a não ter mais acesso à cidadania italiana de forma automática ou administrativa.

Quem ainda pode solicitar a cidadania italiana?
Filhos e netos de italianos natos, desde que o ascendente tenha tido somente a cidadania italiana;
Filhos menores de italianos já reconhecidos — desde que o pedido seja feito até 31 de maio de 2026;
Filhos ainda não nascidos poderão ser registrados até 1 ano após o nascimento.
E quem já iniciou o processo antes do decreto?
Se você já estava com o processo em andamento antes de 27 de março de 2025, fique tranquilo:
Nada muda para você. Estão protegidos:
Quem já tem agendamento no consulado antes dessa data;
Processos administrativos já iniciados em comunes na Itália;
Processos judiciais em curso.
Cidadania italiana por via materna ou casamento muda?
Não. O decreto não menciona a via materna, então os processos continuam válidos.
Também não há alteração para cidadania por casamento — segue com as regras já conhecidas.
Perdi o direito à cidadania italiana? O que posso fazer?
Se você é descendente de italianos e se enquadra fora dos novos critérios, ainda há uma alternativa poderosa: o processo judicial.
Assim como aconteceu com a:
Luta contra as filas consulares (antes de 2018);
Cidadania por via materna (para filhos nascidos antes de 1948);
… a jurisprudência só existiu porque alguém teve coragem de brigar pelos seus direitos.
Acreditamos que o Decreto 36/2025 é inconstitucional. E há chances reais de ele ser derrubado no futuro, desde que haja ações judiciais consistentes.
Vale a pena entrar com processo judicial agora?
Sim, se você tem consciência do seu direito e está disposto a lutar por ele.
Claro que há riscos — estima-se 50% de chance de sucesso na primeira instância. Mas é possível recorrer, e quanto mais processos forem vitoriosos, mais sólida se torna a jurisprudência.
FAQ – Perguntas Frequentes sobre o Decreto-Lei 36/2025
1. Sou bisneto de italiano. Ainda posso reconhecer minha cidadania?
Não pela via administrativa, mas pode entrar com ação judicial.
2. Meu avô era italiano, mas faleceu com outra nacionalidade. Posso pedir a cidadania?
Pelas novas regras, não, a não ser que entre na Justiça.
3. Tenho cidadania italiana e filhos menores. O que fazer?
Você tem até 31 de maio de 2026 para solicitar a cidadania deles.
4. Já tenho agendamento no consulado. Estou seguro?
Sim, se o agendamento foi feito antes de 27 de março de 2025 e não foi cancelado.
5. O que muda para quem casou com italiano(a)?
Nada. A cidadania por matrimônio permanece com as mesmas regras.
Conclusão: o direito ainda existe — e vale a pena lutar por ele
Se você acredita que nasceu com o direito à cidadania italiana, não desista.
O Decreto-Lei 36/2025 pode ser contestado, e a via judicial é hoje o único caminho para milhares de descendentes italianos continuarem o processo de reconhecimento.
Na Prática Cidadania Italiana, estamos acompanhando cada passo da mudança legislativa e prontos para apoiar quem deseja lutar por esse direito.
Entre em contato com nossa equipe e saiba como garantir a sua cidadania italiana mesmo diante do novo decreto.

Transforme sua origem em cidadania.
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