
Você sabia que ao solicitar a cidadania italiana e incluir seu filho menor de idade no processo, o consentimento do outro genitor é essencial?
Isso acontece para garantir que ambos os pais estejam cientes e concordem com a decisão, resguardando os direitos da criança.
🔹Por que o consentimento do 2º genitor é necessário?
A exigência do consentimento de ambos os genitores para decisões importantes relacionadas a menores, como a aquisição da cidadania italiana, está fundamentada no Código Civil Italiano.
Especificamente, o Artigo 316 do Código Civil Italiano estabelece a responsabilidade parental conjunta ("responsabilità genitoriale"), determinando que as decisões relevantes sobre a vida do menor devem ser tomadas de comum acordo entre os pais. Se houver desacordo, o caso pode ser levado ao juiz para uma decisão.
Esse princípio também é reforçado pelo Artigo 3 da Lei nº 91/1992, que rege a cidadania italiana. Este artigo indica que, no caso de menores, o reconhecimento da cidadania deve considerar o interesse do menor, com a necessidade de envolver ambos os pais nas decisões que possam impactar a vida e os direitos do menor.
🔹 Qual é o documento que o segundo genitor precisa assinar?
Atto di Assenso é o documento em que o segundo genitor declara oficialmente o seu consentimento para que o filho menor de idade adquira a cidadania italiana.
O "Atto di Assenso" é o nome mais comumente usado na Itália para descrever essa declaração formal. Ele deve ser devidamente assinado e, geralmente, autenticado por um notário ou pelo consulado italiano, se for feito no exterior, para assegurar sua validade legal.
⚖️ Atenção aos detalhes:
O reconhecimento da cidadania é um passo importante e exige o alinhamento de todos os envolvidos. Certifique-se de seguir todos os procedimentos legais para garantir que tudo seja feito da forma correta.
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