Dúvida frequente: Tenho direito à cidadania italiana por ambas as vias, materna e paterna. Qual devo escolher?
Conteúdo essencial para quem possui múltiplas linhas de ascendência italiana!
A falsa encruzilhada:
Quando se tem mais de uma linha de ascendência italiana, a tentação é optar pelo caminho "mais fácil".
Mas cuidado: nem sempre essa é a melhor escolha!
Via administrativa paterna: a via mais segura
Em muitos casos, mesmo que você tenha a possibilidade de ingressar com o processo via judicial materna, a via administrativa paterna é a mais recomendada, inclusive se você optar pelo processo judicial contra as filas dos consulados.
Por quê?
Segurança jurídica: A sentença judicial no processo via materna é sempre favorável ao descendente que comprova o direito de sangue à cidadania italiana por meio de uma mulher que teve um filho antes da Constituição de 1948 e não possui outra forma de reconhecer esse direito.
Risco de contestação: No entanto, se um antepassado italiano masculino for identificado na sua linha de ascendência durante um processo via materna, o Ministério do Interior (parte "processada") pode contestar a causa e o juiz pode negar o seu pedido.
Ressaltando: O direito à cidadania não é negado, mas sim a causa (o argumento utilizado no processo).
Atenção à "falsa materna":
Essa situação é conhecida como "pseudo materna" ou "falsa materna" e ocorre quando o indivíduo entra com o processo via materna, mesmo tendo direito via paterna. É um risco desnecessário que pode ser evitado.
Em resumo:
Via judicial materna: Deve ser utilizada apenas quando não existe um antepassado italiano masculino ou quando é impossível requerer o reconhecimento através dele (casos de naturalização antes do nascimento do filho e Trentinos, por exemplo).
Conte com a nossa assessoria!
Nossa equipe de especialistas da Prática Cidadania Italiana está pronta para te auxiliar na escolha da via mais adequada para o seu caso.
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