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Foto do escritorPrática Cidadania Italiana

Via Materna ou Paterna?

Dúvida frequente: Tenho direito à cidadania italiana por ambas as vias, materna e paterna. Qual devo escolher?


Conteúdo essencial para quem possui múltiplas linhas de ascendência italiana!

A falsa encruzilhada:

Quando se tem mais de uma linha de ascendência italiana, a tentação é optar pelo caminho "mais fácil".

Mas cuidado: nem sempre essa é a melhor escolha!


Via administrativa paterna: a via mais segura

Em muitos casos, mesmo que você tenha a possibilidade de ingressar com o processo via judicial materna, a via administrativa paterna é a mais recomendada, inclusive se você optar pelo processo judicial contra as filas dos consulados.


Por quê?

  • Segurança jurídica: A sentença judicial no processo via materna é sempre favorável ao descendente que comprova o direito de sangue à cidadania italiana por meio de uma mulher que teve um filho antes da Constituição de 1948 e não possui outra forma de reconhecer esse direito.

  • Risco de contestação: No entanto, se um antepassado italiano masculino for identificado na sua linha de ascendência durante um processo via materna, o Ministério do Interior (parte "processada") pode contestar a causa e o juiz pode negar o seu pedido.


Ressaltando: O direito à cidadania não é negado, mas sim a causa (o argumento utilizado no processo).


Atenção à "falsa materna":

Essa situação é conhecida como "pseudo materna" ou "falsa materna" e ocorre quando o indivíduo entra com o processo via materna, mesmo tendo direito via paterna. É um risco desnecessário que pode ser evitado.


Em resumo:
  • Via judicial materna: Deve ser utilizada apenas quando não existe um antepassado italiano masculino ou quando é impossível requerer o reconhecimento através dele (casos de naturalização antes do nascimento do filho e Trentinos, por exemplo).


Conte com a nossa assessoria!

Nossa equipe de especialistas da Prática Cidadania Italiana está pronta para te auxiliar na escolha da via mais adequada para o seu caso.

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